Passagens Aéreas – Direitos / Deveres
Caio Tristão
Caio Tristão
Atualizado em 23/07/15

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Ainda que você seja um turista experiente ou um Ás na montagem de roteiros, jamais estará 100% protegido da possibilidade de qualquer roubada ou perrengue acontecerem. Por outro lado, eu acho de verdade que o grande barato de viajar é viver experiências não programadas e curtir o inesperado. Mas, também não acho que dá para sair por aí de qualquer jeito sem nenhum planejamento – ao menos que você tenha dinheiro de sobra para gastar caso um imprevisto ocorra.

A ideia aqui é nos municiarmos de informações para evitar qualquer desgaste desnecessário com as cias aéreas. Infelizmente, todo mundo que viaja, um dia vai ter um momento de stress no balcão do aeroporto. É por isso que precisamos saber quais são os nossos direitos e o que podemos recorrer em caso de zica. Sem essa de artigo tal, parágrafo sei-lá do Código de Defesa do Consumidor. Vamos ao que interessa.

Meu voo atrasou. E agora?
Aeroportos e linhas aéreas operam de maneira cirúrgica. Toda a logística de funcionamento e chegada e saída de aeronaves envolve dezenas de pessoas, estatísticas, estudos e análises. Nem assim é possível prever uma virada no tempo, um tráfego mais intenso, um tilt no sistema ou pane de avião. Quando algo sai do planejado começam a nascer as chances de atrasos, e aí não adianta bater o pé. A recomendação é sempre manter a calma e constante diálogo com o staff da companhia. É importante que qualquer reclamação seja formalmente protocolada no escritório da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) localizada nos aeroportos. O que está na regra:

A assistência deve ser oferecida gradualmente, pela empresa aérea, de acordo com o tempo de espera.

A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefonemas, etc).
A partir de 2 horas: alimentação (voucher, lanche, bebidas, etc).
A partir de 4 horas: acomodação ou hospedagem (se for o caso) e transporte do aeroporto ao local de acomodação. Se você estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto.

E se o voo for cancelado?
É desesperador, eu sei. A empresa aérea tem o dever de prover as seguintes assistências:

  • Se estiver no aeroporto de partida
    Reembolso integral, incluindo a tarifa de embarque (neste caso, saiba que a companhia poderá suspender a assistência material);
    Remarcação do voo, sem custo, para data e horário de sua conveniência. (também sem assistência material);
    Embarque no próximo voo da mesma empresa ou de outra empresa aérea, para o mesmo destino, sem custo, se houver disponibilidade de lugares. Aí a empresa deverá oferecer assistência material.
  • Se estiver em aeroporto de escala ou conexão
    Reembolso integral e retorno ao aeroporto de origem, sem nenhum custo. A empresa deverá oferecer assistência material;
    Permanecer na localidade onde ocorreu a interrupção e receber o reembolso do trecho não utilizado. (sem assistência);
    Remarcação do voo, sem custo, para data e horário de sua conveniência. (também sem assistência material);
    Embarque no próximo voo da mesma empresa ou de outra empresa aérea, para o mesmo destino, sem custo, se houver disponibilidade de lugares. Ou concluir a viagem por outra modalidade de transporte (ônibus, van, táxi, etc). A companhia aérea deverá oferecer assistência material.

E overbooking, o que é?
Overbooking é uma prática legal das linhas aéreas que consiste em vender mais passagens do que o número de assentos disponíveis nas aeronaves. As empresas, junto com a ANAC, aprovam os limites de overbooking com base numa análise detalhada da porcentagem média de passageiros que não aparecem no check-in, além da movimentação dos voos. É por isso que eles ocorrem nos voos mais disputados e em períodos de alta estação.

No entanto, se esse for o caso, a companhia é obrigada a procurar voluntários – oferecendo recompensas – que aceitem uma mudança para o próximo voo disponível. Se isso não for possível, há uma definição sei-lá-como dos passageiros que não embarcarão e os mesmos serão compensados seguindo as mesmas regras de um cancelamento.

Bagagem extraviada
Neste caso, recomendo que procure a companhia aérea imediatamente ainda na sala de desembarque. Relate em minúcias as características da sua mala utilizando o documento oferecido pela empresa ou qualquer outro comunicado por escrito. O seu direito é receber sua bagagem no endereço informado (residência ou hotel). Os prazos assustadores é de que a bagagem poderá permanecer na condição de extraviada por até 30 dias (voos nacionais) e 21 dias (voos internacionais). Caso não seja localizada e entregue nesse período, a companhia deverá te indenizar através de acordo firmado. Dedos cruzados!

Documentos de viagem
É mandatório para embarcar nos aviões a apresentação de um documento de identidade hábil. Voos domésticos no Brasil aceitam qualquer documento nacional de identificação com foto. Para voos no exterior, indico o porte do passaporte em todos os casos, inclusive no Mercosul.

Observação importante: carteira de motorista (CNH) que estiver vencida não é considerada como identidade válida.

Boa viagem, galera!

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